Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ANGELA MARIA BOSSAN, ANA MARIA KIREJJIAN
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)
Processo 0016056-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1032641-70.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Ana Maria Kirejjian - - Angela Maria Bossan -
Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA promovido por Ana Maria Kirejjian e Angela Maria Bossan em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), LUANA SPOSITO LOPES (OAB 501253/SP)
