Processo 0016121-28.2007.8.26.0562 (apensado ao processo 1029777-39.2024.8.26.0562) (562.01.2007.016121) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo -
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente.
Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
Intime-se. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)