Intimação
D- Órgão
- Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
- Advogado
- BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 0016250-35.2011.8.26.0322 (322.01.2011.016250) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lins -
Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração. As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais.
5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais.
6 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
