Processo 0016630-17.2022.8.26.0114/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Clesio Henrique Oliveira dos Santos -
Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso. A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155).
3. COM A PROVIDÊNCIA, expeça(m)-se MLE(s) em favor do(a) exequente e do(a) cessionário(a), com relação aos depósitos judiciais de fls. 267 e 272, respectivamente. Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários.
4. No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente.
5. Após, ou na inércia, tornem conclusos para comunicar à DEPRE o pagamento do requisitório, mediante minuta da decisão código 501083.
6. Por fim, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo em todos os incidentes. Int. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP)