Processo 0016630-18.2024.8.26.0576 (processo principal 1026566-21.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fazenda Pública - Maria José Ferreira Marinelli -
Vistos. Trata-se de ação de Fazenda Pública ajuizada por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra Maria José Ferreira Marinelli, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor integral requestado (fls. 8/9) e a parte credora postulou seu respectivo levantamento (fls. 17), tendo sido expedido competente mandado de levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC.
Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 60 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Divida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP's) foram anistiados com a edição da Lei 12.799/08 (artigo
11) e que, considerando a disposição do art. 11, inciso I, alínea "f", bem como do inciso II, alínea "e", da Lei Estadual 16.029/15, regulamentada pelo Decreto 61.696/15, houve cancelamento dos débitos relativos à taxa judiciária e ressarcimento de diligências de Oficial de Justiça (no caso da Fazenda Estadual) cujo fato gerador ocorreu até 31/12/2014, no valor igual ou inferior a 5 UFESPs. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)