Processo 0016631-05.2025.8.26.0564 (processo principal 1035699-55.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denise Madacki - Maria Angela Panelli Marchio -
Vistos, MARIA ÂNGELA PANELLI MARCHIO apresentou impugnação às fls. 24/29, neste cumprimento de sentença, alegando que a perita executa honorários periciais, mas que não são devidos pois ainda pende apelação. Aduziu que o valor é indevido pois o laudo foi incompleto. Alegou que não é possível executar o valor como definitivo. HÁ excesso de execução, pois também deve a autora e não somente as rés. Alegou que as medidas coercitivas pretendidas são inadequadas e desproporcionais.
A exequente se manifestou à fls. 73/78.. Esse o breve relatório.
Decido. A impugnação procede, em parte. Não obstante a cobrança encontra-se lastreada em sentença, em que se condenou a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários. Noto que ainda está pendente de julgamento o recurso de apelação, que é recurso sujeito ao duplo efeito, o que impede a execução provisória do título. Não há decisão rejeitando ou limitando o duplo efeito.
Posto isso, por ora, suspendo a execução dos honorários periciais. Com a determinação retro, resta prejudicada a análise das demais teses indicadas na impugnação. Assim, ACOLHO, em parte, a impugnação, para suspender a presente execução, devendo a exequente informar o trânsito em julgado da apelação, para, se assim entender, prosseguir o feito. Remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), MARCELO HRYSEWICZ (OAB 211629/SP), MANUELA VASQUES LEMOS HRYSEWICZ (OAB 211625/SP)