Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E. S. L., Y. S. L.
- Advogado
- DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP)
Processo 0016631-08.2026.8.26.0002 (processo principal 1030998-64.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.L. - - E.S.L. - - E.S.L. -
Vistos.
1) fls. 25/26: recebo como emenda à inicial.
2) Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
3)
Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2093,46 , referente ao período de 06/2026 a 09/2026, mais as parcelas que se vencerem no decorrer da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto e decretação de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC.
4) Caso o devedor tenha proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela, para demonstrar sua real intenção de saldar o débito.
5) Decorrido o prazo e certificado, ou juntadas as justificativas, dê-se oportunidade a manifestação do credor.
6) Em seguida ao Ministério Público e, após, conclusos. Int. - ADV: DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP)
