Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- STAEL CRISTINA PORTES, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV
- Advogados
- DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP), LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP)
Processo 0016631-31.2024.8.26.0114 (processo principal 1008176-94.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Stael Cristina Portes - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV e outro -
Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 451/452) com o cálculo exequendo apresentado pela Fazenda (fls. 442/446), homologo-o. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado, preenchendo corretamente o termo com a indicação, inclusive, das verbas de retenção legal, se o caso: assistência médica, contribuição previdenciária e imposto de renda.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de sucumbência processual em virtude do consenso entre as partes. Int. - ADV: LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP), DANIELA SCARANELLO ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
