Intimação
D- Órgão
- Foro de Piracicaba - 3ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- H.S.F.O.
- Advogado
- RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 0016631-34.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - H.S.F.O. - Fl. 330: No que tange ao coautor HUGO DA SILVA FEITOSA DE OLIVEIRA, verifica-se que cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, razão pela qual foi declarada extinta a punibilidade do referido acusado, nos autos de nº 1014026-59.2021.8.26.0451.
No mais, reconhecida a incidência do efeito extensivo do recurso, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não se opôs à devolução do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Ressalte-se, contudo, que a prestação pecuniária foi recolhida nos autos nº 1014026-59.2021.8.26.0451, os quais tramitaram perante o Juízo das Execuções Criminais, razão pela qual OFICIE-SE àquele Juízo, com cópia do v. acórdão de fls. 309/316 e da manifestação ministerial de fls. 330, para as providências cabíveis.
COMUNIQUE-SE, ainda, a presente decisão à Egrégia Segunda Instância, para ciência. Sirva a presente decisão como ofício. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP), RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
