Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., CLEMENCIA ROSA DE SOUZA REIS
- Advogados
- JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS VITORIANO (OAB 383822/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016631-39.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CLEMENCIA ROSA DE SOUZA REISADVOGADO(A): SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS VITORIANO (OAB SP383822)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
DESPACHO/DECISÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Clemência Rosa de Souza Reis em face de Banco PAN S.A. (Evento 1).
O título executivo judicial transitado em julgado (evento 7 - fls. 400/402 e fls. 463) julgou parcialmente procedente a ação para: (a) declarar a inexistência do contrato de nº 0229015361806 e do contrato de nº 728728375 (cartão final 5014); (b) condenar o banco réu à cessação das cobranças pertinentes e à devolução de todos os valores indevidamente pagos a esses títulos, com atualização pela taxa SELIC desde cada desembolso; (c) condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com atualização por SELIC menos IPCA desde 07/06/2017 e atualização exclusiva pela SELIC a partir da data da sentença (10/01/2025); e (d) condenar ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação (evento 7 - fls. 401/402). Em sede de embargos de declaração (evento 7 - fl. 412), foi aplicada ao réu a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exequente requereu a execução da quantia atualizada (Evento 20), apontando o total de R$ 32.039,03.
Intimado nos termos do do Código de Processo Civil (Evento 35 e Evento 44), o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 50), sustentando excesso de execução e ausência de liquidez do demonstrativo. Indicou como valor correto a quantia de , comprovando o depósito judicial correspondente (Evento 50), além de garantia adicional de (Evento 50).
