Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 9ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSA MARIA CARRASCO CALDAS, SERGIO ROBERTO LOUZADA DE ABREU
- Advogados
- SERGIO ROBERTO LOUZADA DE ABREU (OAB 153121/SP), ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP)
Processo 0016631-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1026137-62.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sergio Roberto Louzada de Abreu - Rosa Maria Carrasco Caldas -
Vistos etc. Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 221), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, feitas as comunicações e anotações e comunicações de estilo, desapensem-se os autos se for o caso, e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC. P.
I. C. Santos, 26 de setembro de 2025. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP), SERGIO ROBERTO LOUZADA DE ABREU (OAB 153121/SP), SERGIO ROBERTO LOUZADA DE ABREU (OAB 153121/SP)
