Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- MAURO SILVA DE LIMA
- Advogado
- JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 0016631-66.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Mauro Silva de Lima -
Posto isso, julgo EXTINTAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE impostas ao sentenciado Mauro Silva de Lima, RG nº 56403610, pela Emérita 1ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes-SP, Processo nº 0000926-83.2017.8.26.0616 (PEC nº 16631-66.2018) e, Emérita 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, Processo nº 0004184-61.2015.8.26.0361 (PEC nº 17014-10.2019). Verifique-se a situação do sentenciado junto ao BNMP 3.0 e, caso conste como preso por esse feito ou pelo processo de condenação originário, expeça-se Alvará de Soltura com a devida comunicação ou, caso conste com a situação "Em Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão", expeça-se o competente Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão.
Expeça-se ainda, junto ao Portal do CNJ, certidão de arquivamento de eventuais guias de recolhimento ativas junto ao BNMP. No mais, tendo em vista que a pena de multa deve ser cobrada em autos apartados, conforme Provimentos CG 11/2015, 04/2020 e 05/2022, certifique-se o trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes, proceda-se às comunicações de praxe EM AMBOS OS PECs e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
