Processo 0016631-66.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Luciano Rogerio Rapassi -
Vistos. Inicialmente, verifica-se a inexistência de instrumento de mandato, no presente incidente, em nome da advogada peticionante, o que deve ser regularizado. No mais, nota-se impossibilidade de emissão do incidente. O sistema SAJ não permite a finalização do RPV/Precatório por não constarem os dados bancários da parte credora ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o previsto no art. 22 do Provimento 2.753/2024.
Ante a incorreção das informações acima descritas, baixe-se e arquive-se este incidente, cabendo ao requerente providenciar novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 incluindo no cadastro corretamente todos os dados/valores obrigatórios nos campos determinados. No mais, atentar a parte credora para apresentar os documentos obrigatórios elencados no artigo 6º do Provimento 2753/2024.
Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)