Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. G. A. C.
- Advogado
- AMANDA KAREN DE FREITAS (OAB 480833/SP)
Processo 0016631-89.2024.8.26.0224 (processo principal 1041809-57.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.A.C. - O exequente deixou de se manifestar por mais de seis meses, tendo sido determinada sua intimação nos termos do artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (fls. 58). Porém, o exequente não foi encontrado no endereço constante dos autos (fls. 63).
Desta forma, nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, que prevê a obrigação da parte de manter seu endereço atualizado nos autos, presume-se válida a intimação. Assim, tendo em vista que o exequente deixou de dar andamento ao feito no prazo concedido, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, por abandono processual.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Não há custas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.I. - ADV: AMANDA KAREN DE FREITAS (OAB 480833/SP)
