Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, JORGE NERY DE OLIVEIRA, RESERVA BY ZATZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
- Advogados
- EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
Processo 0016631-94.2025.8.26.0405 (processo principal 1022324-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Nery de Oliveira - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00166319420258260405.
Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E.
Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
