Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CELSO AUGUSTO DA SILVA
- Advogados
- BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0016632-27.2025.8.26.0002 (processo principal 1053327-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rocha Calderon e Advogados Associados - Celso Augusto da Silva - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
