Intimação
D- Órgão
- São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- EDUARDO FÉLIX RIBEIRO ALVES
- Advogado
- MAYARA CASTRO DIAS (OAB 454354/SP)
Processo 0016632-41.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eduardo Félix Ribeiro Alves - Em face do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a Eduardo Félix Ribeiro Alves, CPF: 239.***.***-86, MTR: 894814-3, RG: 52.103.711, RJI: 170.***.***-35, nos autos do(s) processo(s) nº 1516962-19.2023.8.26.0228. Anote-se. Comunique-se. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art.2º da Resolução nº 162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.
No mais, considerando que o artigo 8º, da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, excluem da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução da pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, arquivem-se estes autos, devendo a questão atinente à extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, ser discutida perante o Juízo competente, visando inclusive evitar decisões divergentes acerca do mesmo tema.
P.R.I.C. - ADV: MAYARA CASTRO DIAS (OAB 454354/SP)
