EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0016632-46.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO PAULO CASTRO RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, pai Paulo Eduardo
Ribeiro, mãe Elizabete Castro Ribeiro, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 por parte de João Victor de Oliveira e outro, constando na inicial que o(a) réu(é) é
genitor(a) da(o)(s) autor(a)(e)(s). Necessitando o(a)(s) menor(es) de auxílio para sua subsistência,
ajuizou(aram) a presente ação, onde foi fixado o valor dos alimentos provisórios em 1/3 salário(s)
mínimo(s) vigente à época do pagamento e, em caso de eventual emprego, 30% de seus
rendimentos líquidos. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua citação por edital, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de
agosto de 2025.