Processo 0016632-79.2015.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.P.S. -
Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, que, de ofício, reduziram as penas dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03, e deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o réu pelo crime de estupro de vulnerável, ficando ele condenado à pena de 11 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 01 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, por incurso no artigo 217-A, c.c. o artigo 71, todos do Código Penal, no artigo 12 e no artigo 14, ambos da Lei nº 10.826/06, em concurso material, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em desfavor de R.
P. de S., para que dê início ao cumprimento da pena imposta. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, solicite-se informações à D. Autoridade Policial acerca do cumprimento do mandado de prisão. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-se à VEC competente. - ADV: IVANICE CANO GARCIA (OAB 54888/SP)