Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- A. E. C., M. A. F.
- Advogados
- CHRISTIANE DE LIMA VITAL (OAB 293519/SP), STEFANIE CALEFFO CARVALHO BATISTA (OAB 370103/SP)
Processo 0016635-03.2025.8.26.0577 (processo principal 1021000-20.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - M.A.F. - A.E.C. - Assim, face à perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Incompatível com o ato de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ).
Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe.
P.
I. C. - ADV: CHRISTIANE DE LIMA VITAL (OAB 293519/SP), STEFANIE CALEFFO CARVALHO BATISTA (OAB 370103/SP)
