Intimação
D- Órgão
- Foro de Campinas - Vara da Infancia e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- L. F. M. D. A.
- Advogado
- PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
Processo 0016635-05.2023.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - L.F.M.A. -
Vistos.
1- Ante o teor da certidão de fl. 31, intime-se o advogado cadastrado nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se continuará a defender, nesta execução, os interesses do adolescente
L. F. M. de A. nesta execução, devendo, em caso positivo, apresentar o instrumento de mandato. Em caso negativo ou decorrido in albis o prazo assinalado, o que deverá ser certificado, desde já ficam nomeados os Defensores Públicos que atuam perante este Juízo para tal mister, procedendo-se, nesta hipótese, às alterações e anotações necessárias no sistema informatizado.
2- Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo requerida pelo CASA Maestro Carlos Gomes a fl. 151, por 15 (quinze) dias, para a apresentação do PIA. Ciência às partes e ao Centro de Atendimento.
Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício.
Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
