Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE DA CRUZ CÂNDIDO
- Advogado
- LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP)
Processo 0016635-06.2025.8.26.0576 (processo principal 1048222-63.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Henrique da Cruz Cândido -
Vistos. Considerando que, em 27/11/2025, o Presidente da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo ESTADO DE SÃO PAULO e pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV na Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, determinou a suspensão das ações de execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, aguarde-se o julgamento definitivo da aludida ação rescisória ou nova determinação do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se a suspensão com o código 60975. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP)
