Intimação
D- Órgão
- Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRIOZER COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE FRIOS
- Advogado
- LEONEL RAMOS (OAB 111018/SP)
Processo 0016636-44.2000.8.26.0292 (apensado ao processo 0016633-89.2000.8.26.0292) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Friozer Comercio Representacao e Distribuicao de Frios -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Caberá à parte executada, munida da presente decisão, assinada digitalmente, que servirá como ofício, promover as providências pertinentes junto a eventuais instituições de crédito. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias.
Registro que, nos feitos em que a execução tenha sido peticionada/distribuída até 02/01/2024, o pagamento corresponderá: (a) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à distribuição (item 2 da tabela) e (b) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à satisfação da execução (item 6 da tabela), ambas mediante guia DARE-SP, código 230-6, observado, em cada hipótese, o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, além de (c) às despesas processuais referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas por Guia FEDTJ.
JÁ nos feitos peticionados/distribuídos a partir de 03/01/2024, o recolhimento corresponderá (a) à taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, igualmente mediante Guia DARE-SP, código 230-6, respeitados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, bem como (b) às despesas processuais devidas, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Para o exercício de 2026, considera-se o valor da UFESP fixado em R$ 38,42, devendo o executado comprovar nos autos o recolhimento integral, sob pena de adoção das medidas cabíveis.Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente e os comprovados os cálculos pelo devedor.
