Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SÉRGIO MÁRCIO MOREIRA, ALECSSANDER SENA DINIZ,, VICTOR SENA DINIZ
- Advogados
- ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), WANDERLEY BATISTA MARTINS (OAB 486988/SP)
ADV: Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB 116042/SP), ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), Wanderley Batista Martins (OAB 486988/SP) Processo 0016636-47.2005.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Márcio Moreira - Reqdo: Victor Sena Diniz, Alecssander Sena Diniz, -
1- Fls 491 e 496: ciência às partes das certidões da serventia informando que os herdeiros já se encontram representados nos autos e que apesar de fora de ordem, não há falta de peças nos autos digitalizados.
2- Fls 494: ciência às partes da manifestação do Ministério Público. Anote-se a desnecessidade da continuidade de atuação do MP aos autos, uma vez que o sucessor processual de Márcia, alcançou sua maioridade civil (fls 251), retira-se a tarja.
3- Fls 489: diga a parte exequente em trinta dias se houve eventual reserva de crédito do Juízo onde determinada a penhora no rosto dos autos (fls 252/253). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
