EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0016636‑49.2021.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia Cyrillo Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a E.P., Brasileiro, Companheiro, Desempregado, pai N. P., mãe B. M. P., Nascido/Nascida 28/07/1978, natural de Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por E.
P. J., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.585,90, até o mês de 06/2023. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho que segue transcrito:
Vistos. Conforme se infere às fls.145 dos autos, o Executado foi intimado pessoalmente da presente demanda nos termos do Art. 528, quedando‑se inerte conforme fls.146. Mesmo tendo sido cumprido mandado prisional em seu desfavor, não cuido de informar este juízo sobre seu atual endereço de domicílio, restando inócuas asposteriores tentativas de nova intimação pessoal, demonstrando desídia para com a prole e o Poder Judiciário.
Neste compasso, defiro sua intimação ficta por meio de edital, todavia, tão somente para eventual alegação de nulidade processual futura, não sendo caso de posterior nomeação de curador especial, pois tem ciência pessoal da existência da demanda. Expeça‑se o necessário com prazo da validade de 20 dias. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 07 de abril de 2026.