Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO, MARIA JOSE LUIZ
- Advogados
- JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), LAERCIO GONÇALVES PINTO (OAB 372985/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016640-30.2022.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINOADVOGADO(A): CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB SP130075)ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754)EXECUTADO: MARIA JOSE LUIZADVOGADO(A): LAERCIO GONÇALVES PINTO (OAB SP372985)
DESPACHO/DECISÃO
Após a regularização da representação processual da parte executada, mediante juntada de procuração, fica homologado o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Requerido, cumpra-se conforme os termos da avença.
Aguarde-se provocação em arquivo, incumbindo às partes noticiar o seu (des)cumprimento, pois, decorrido o prazo, os autos serão de imediato extintos por quitação.
Int.
