Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, VANESSA MASSON
- Advogados
- AILTON LEME SILVA (OAB 92599/SP), JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), MARIANA MASSON (OAB 194566/SP), CARLOS VELLOSO NETO (OAB 103049/SP)
Processo 0016640-33.2000.8.26.0114 (114.01.2000.016640) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vanessa Masson - Trata-se de ação proposta por Sociedade Campineira de Educação e Instrução contra Vanessa Masson. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença em arquivo, com movimentação 61614.
ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo . Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
Proceda-se a EXCLUSÃO no sistema SERASAJUD (fls. 357). PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema. SERVE ESSA
DECISÃO
COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário. Intimem-se. Campinas, 15 de maio de 2026. - ADV: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), MARIANA MASSON (OAB 194566/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), AILTON LEME SILVA (OAB 92599/SP), CARLOS VELLOSO NETO (OAB 103049/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
