Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- T. S. F., R. S. G., T.S.R.F.
- Advogados
- GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA (OAB 321633/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 349379/SP), NESTOR NATHAN DA COSTA SILVA (OAB 451965/SP)
Processo 0016640-67.2026.8.26.0002 (processo principal 1057730-43.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.S.F. - - T.S.R.F. - R.S.G. -
Vistos. Fls. 131/132: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a emenda da inicial, conforme solicitado. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença por T. S. F. em face de R. dos S. G., porquanto alega que vem sendo impedida de exercer o seu direito de visitas fixado/homologado judicialmente.
Intime-se a parte executada para que permita à exequente exercer o seu exercício do seu direito de visitação ou apresente justificativa que a impede de cumprir a determinação judicial, sob pena de imposição de medidas coercitivas (como busca e apreensão e eventual remoção da prole, para garantir o exercício do direito de visita), tal como autoriza o artigo 536, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se esta decisão, servindo uma via do presente como mandado de intimação para imediato cumprimento do que ora se determina. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar acerca da satisfação da obrigação. Int. Ciência ao MP. - ADV: GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA (OAB 321633/SP), EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 349379/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), NESTOR NATHAN DA COSTA SILVA (OAB 451965/SP)
