Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- FABIANA CALAMARI ANDREO CUSTÓDIO
- Advogado
- VANESSA DÁZIMA DE OLIVEIRA (OAB 353788/SP)
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0016710-24.2025.8.26.0001/SP
REQUERENTE: FABIANA CALAMARI ANDREO CUSTODIOADVOGADO(A): VANESSA DÁZIMA DE OLIVEIRA (OAB SP353788)
DESPACHO/DECISÃO
MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS
Vistos.
Evento 46: Ciente da ausência de manifestação do desconsiderado.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, estando em termos, encaminhem-se os autos ao SISBAJUD.
OBSERVAÇÃO (Parte Autora Sem Advogado): A manifestação deverá ser feita por meio de petição assinada, preferencialmente digitada (acompanhada dos eventuais documentos pertinentes), a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial Cível (Foro Regional I - Santana) – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00.
Informo que:
1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 25/09/2026
