Decisão
Decisão- Órgão
- Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A, AGNELO BOTTONE
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BOTTONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11997/SP)
Processo 0016856-42.2024.8.26.0602 (processo principal 1010432-98.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - Agnelo Bottone - Itaú Unibanco S/A -
Vistos, Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença, converto o presente cumprimento de sentença provisório em definitivo. No prazo de 15 dias, esclareça o executado a anotação de inibição total do contrato por prazo determinado, não em definitivo (fls. 67), que não coaduna com os documentos juntados às fls. 528/530, os quais indicam a completa liquidação do débito, bem como o apontamento de contrato em atraso (fls. 81).
Int. - ADV: BOTTONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11997/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
