Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. M. T. J.
- Advogado
- DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 0016956-23.2026.8.26.0506 (processo principal 1026310-60.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.T.J. - O feito corre em segredo de justiça. Concedo o benefício da justiça gratuita.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito (R$ 1.731,09 -UM MIL E SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS), acrescido das parcelas que se vencerem no curso da demanda, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Consigne-se que, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução.
O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.
Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
