Processo 0017153-16.2018.8.26.0002 (processo principal 1050898-38.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Tacio Pereira Bastos e outro -
Vistos.
1- Fls.465/466: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
2- Após o trânsito em julgado, determino o levantamento do valor de R$855,28 em favor do exequente, expedindo a SERVENTIA MLE.
3- Os valores remanescentes nos autos (com exceção do disposto no item 1b da decisão de fls. 419) será levantado pelo executado, expedindo a SERVENTIA MLE em seu favor.
4- Providencie o(a) executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS no importe de 1% sobre o valor da quitação do débito, por meio de guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias,, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: .
Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ.
5- Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: ANNA BEATRIZ GONÇALVES AGOSTINI (OAB 55617/BA), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)