Processo 0017176-18.2025.8.26.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KAUAN LAERTE FRANCO DE ASSUMPÇÃO -
Vistos. Trata-se de ação penal em que Kauan Laerte Franco de Assumpção foi denunciado como incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, em razão de fatos ocorridos em 03/12/2025, por volta das 22h30, na Rodovia Fernão Dias, altura do km
78. A denúncia foi oferecida em 18/12/2025 (fls 31/33) e recebida em 03/02/2026 (fls. 41/42). Às fls. 50/53, a Defesa constituída pelo réu se manifestou, afirmando que o réu já é processado pelos mesmos fatos na ação 1581694-87.2025.8.26.0050. Pugnou pela extinção da ação. À fl. 58 foi juntado ofício oriundo da 8ª Vara Criminal, informando que o MM. Juiz reconheceu a litispendência e declarou-se competente para o processamento do feito, em razão da denúncia ter sido recebida anteriormente.
Às fls. 63/66, o Ministério Público concordou com a declaração de litispendência e pugnou pela extinção do presente feito. É o breve relato. Em análise dos autos, é caso de se reconhecer a litispendência. O réu está sendo processado pelos mesmos fatos na ação 1581694-87.2025.8.26.0050, que tramita na 8ª Vara Criminal deste Foro. Em consulta ao referido processo, tem-se que a denúncia foi recebida em data anterior ao recebimento da denúncia nestes autos, fato que já foi observado pelo MM.
Juiz da 8ª Vara Criminal (fl. 58). Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO em razão de litispendência, nos termos do artigo 95, III do CPP. Redistribuam-se os autos à 8ª Vara Criminal. Int. - ADV: MANOEL JOÃO DE MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP)