ADV: Mayk de Assis Castro (OAB 21302/PI), Kelvin Ribeiro Ventura Dias (OAB 23027/PI), Lucas Gabriel Santana de Negreiros (OAB 23946/PI) Processo 0017455-35.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Marcos de Assis Silva - 1-Trata-se de execução de Cumprimento de Sentença instaurado para recebimento dos aluguéis devidos pelo executado (conforme título judicial) por uso dos imóveis da Rua Pascaol Valva, n. 553, Cidade Júlia, CEP04421-070, São Paulo - SP e da Rua Antonieta, n. 44, CEP 04421-190, São Paulo/SP.
Houve pedido de adjudicação do imóvel da Rua Antonieta pela exequente. O incidente nº 0026007-57.2022 foi instaurado para liquidar a sentença, sendo promovida a avaliação dos respectivos imóveis, bem como apurado o valor dos aluguéis devidos à exequente por uso exclusivo pelo executado. O executado é revel (citado às fls. 317 dos autos principais). Intimado às fls. 91, o executado manteve-se inerte.
Entretanto, recentemente, habilitou-se nos autos principais, já arquivados, e foi intimado a juntar sua manifestação nos autos pertinentes (incidentes de cumprimento de sentença), mantendo-se inerte mais uma vez. Dessa forma, tendo este juízo conhecimento de que o executado juntou procuração, informou seu endereço e manifestou nos autos principais, de rigor sua intimação na pessoa do advogado constituído, nestes autos, para evitar futura arguição de nulidade. 2-Sendo assim, promova a serventia o cadastro dos procuradores indicados às fls. 345 dos autos principais, neste processo, e no Cumprimento de Sentença nº 0026007-57.2022, ficando o executado intimado de todos os atos praticados nos processos a partir desta data. 2.1-Caso não se manifeste, tornem conclusos para análise do pedido de adjudicação. 3-Com relação às pesquisas requeridas às fls. 97/99, defiro as letras "d" a "f", "m" e "n".
Promova a serventia o necessário.