Processo 0017455-40.2016.8.26.0576 (processo principal 0042401-91.2007.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Banco Hsbc Bank Sa - Hernandes de Jesus Silva -
Vistos. Houve a prescrição intercorrente, eis que o processo ficou MAIS DE CINCO ANOS parado, na espera de provocação da parte exequente. Em atenção ao princípio da causalidade, deverá ser ponderado que o executado deu causa ao processo, por seu inadimplemento. Assim, não é pertinente fixação de indenização por verbas sucumbenciais.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por Banco Hsbc Bank Sa em face de Hernandes de Jesus Silva, Espólio com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Nos termos da fundamentação, abstenho-me de condenar qualquer das partes aos ônus da sucumbência, devendo a primeira arcar apenas com as eventuais custas (ainda em aberto) e despesas em aberto, respeitada eventual gratuidade concedida.
Liberem-se eventuais penhoras/bloqueios dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. INTIMEM-SE - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)