Intimação
D- Órgão
- Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A), NOEL MUNHOZ
- Advogados
- CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIA APARECIDA LUCHETTA (OAB 62475/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANTÔNIO VALDIR ÚBEDA LAMERA (OAB 60671/SP)
DESPACHO
Nº 0017536-15.2009.8.26.0000 (991.09.017536-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real S/a) - Apelado: Noel Munhoz (Justiça Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: ?i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgosinflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido?. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) - Advs: Antônio Valdir Úbeda Lamera (OAB: 60671/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Maria Aparecida Luchetta () - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
