Processo 0017536-59.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Jefferson Gomes da Silva - GT Securitizadora S.A. -
Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) pelo patrono do requerente (fls. 137) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); Nº da página do processo em que consta o comprovante do depósito (item 4 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (item 1), sendo que no caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários (sucumbência e/ou contratuais), o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2).
Outrossim, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" apenas quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado). Ato contínuo, saliento ao(a) requerente que o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros.
O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. Int. - ADV: DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), LUIZ CARLOS TAVARES DE SÁ (OAB 236098/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA ()