Processo 0017536-88.2025.8.26.0053 (processo principal 1058173-35.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cilene dos Santos Mamede - - Iracema Dias Garcia Francisco - - Ana Maria Garcia Francisco -
Vistos. Ante o recolhimento das custas e sua vinculação ao presente incidente, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação da executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil.
1. Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1. Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2. Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação;
2. Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1. Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2.
O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores.
Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4.