Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- P. P. B.
- Advogados
- LUIZ GONZAGA MEZIARA JUNIOR (OAB 137263/SP), LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
Processo 0017543-45.2026.8.26.0506 (processo principal 0057711-51.2010.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.P.B. -
Vistos.
1. Processe-se em segredo de Justiça.
2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos do artigo 98 do CPC, considerando os documentos juntados (fls. 8). Anote-se.
3. Cite-se e intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado R$ R$ 690,14 (SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) referente aos alimentos em atraso de julho a setembro de 2026, MAIS OS QUE SE VENCEREM ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, comprovar que já efetuou o pagamento ou ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial, na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC).
Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
4. Decorrido o prazo sem informação nos autos, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a apresentar cálculo atualizado do débito, computando-se eventuais valores pagos no período. Após, vista ao Ministério Público.
5. Fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado (art. 827, CPC), observado o disposto no art. 85, §8º-A, CPC, verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral, dentro dos 03 (três) dias previstos no art. 827 do CPC.
6. A serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) deverá realizar pesquisa em nome do executado e trazer aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do executado existente junto à Previdência.
