Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALEX SANDRO SANCHES, TATIANA PIAGENTINI SOBRAL
- Advogados
- GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP), EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB 401200/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017618-15.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: TATIANA PIAGENTINI SOBRALADVOGADO(A): GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB SP372895)EXECUTADO: ALEX SANDRO SANCHESADVOGADO(A): EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB SP401200)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro).
Tendo em vista o resultado parcialmente positivo, desde já, determino seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se-o por penhorado, intimando-se a parte executada para, se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.
Não havendo oferecimento de embargos à execução no prazo legal, fica autorizado o levantamento do valor ora penhorado em favor da parte credora. Nesta hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos formulário MLE para que seja realizada a transferência bancária do respectivo depósito.
No mais, tendo em vista que o valor bloqueado é insuficiente à satisfação do crédito, visando a assegurar a celeridade da tutela executiva, cumpra-se a serventia as diligências já deferidas, e não as havendo, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
