Processo 0017618-24.2025.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.S.S. -
Vistos. Com base no art. 45 da Lei 12.594/12 (SINASE) UNIFICO as execuções de medidas socioeducativas impostas ao executado nos feitos nº 1500257-56.2026.8.26.0125 (LA e PSC, pelo prazo de 06 meses) e 1502966-54.2025.8.26.0269 (LA pelo prazo de 06 meses e PSC pelo prazo de 02 meses), para que fiquem assim definidas: liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Houve prática de ato infracional no decorrer da execução, sendo o caso de se determinar o reinício do cumprimento das medidas. Nos termos do Comunicado CG nº 1232/2018 o processo de execução de medida socioeducativa unificador fica estabelecido como o processo nº 0017618-24.2025.8.26.0602 porquanto tratar-se do PEMSE em andamento quando da chegada da guia de execução do processo nº 001185-56.2026.8.26.0198.
Extraia-se a Guia Unificadora de Medidas junto ao CNACL, translade-se cópia da presente decisão para a execução unificada e proceda-se conforme disposto no Comunicado CG nº 1232/2018. Comunique-se ao CREAS para elaboração do PIA e indicação dos locais onde se darão o cumprimento das medidas. Considerando que o adolescente se encontra em situação de descumprimento das medidas socioeducativas tanto no presente feito quanto na execução de medida socioeducativa nº 001185-56.2026.8.26.0198, e tendo em vista que naquele processo já foi designada audiência de advertência, aguarde-se a realização do referido ato processual, oportunidade em que o adolescente será formalmente advertido acerca da necessidade de regular cumprimento das medidas impostas, evitando-se a duplicidade de providências com a mesma finalidade.
Intime-se o adolescente, na pessoa de seus responsáveis legais, para que dê início ao cumprimento das medidas, advertindo-o de que o descumprimento injustificado e reiterado das medidas socioeducativas acima impostas importará na retomada do curso do presente feito, implicando em aplicação de medida mais severa, conforme o caso. Servirá a presente como ofício.
Intime-se. - ADV: HELITON ROCHA LIMA (OAB 488137/SP)