Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSENILTON JOSE DA SILVA, MARIAM SHOP ELETRONICO LTDA
- Advogados
- RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 379921/SP), MÁRCIO RODRIGO SIMÕES CARVALHO (OAB 464405/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017618-75.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MARIAM SHOP ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): MÁRCIO RODRIGO SIMÕES CARVALHO (OAB SP464405)EXECUTADO: ROSENILTON JOSE DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB SP379921)ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB SP315766)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante do recolhimento comprovado no Evento 55 e da reabertura do feito no Evento 56, anote-se o regular desarquivamento dos autos.
2. Em observância ao contraditório prévio (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o executado, por meio de seus patronos constituídos (Evento 52), para que se manifeste sobre a petição do Evento 50 e comprove eventual quitação das parcelas apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação das partes ou pagamento, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
