Processo 0017618-83.2022.8.26.0002 (processo principal 1063628-76.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - J.P. -
Vistos.
1. À míngua de impugnação das partes e estando o trabalho pericial solidamente fundamentado, homologo o laudo apresentado (fls. 484/549), ficando o imóvel penhorado, portanto, avaliado em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para julho de 2026.
2. Defiro o leilão eletrônico, a realizar-se nos termos do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.1. Nomeio o profissional indicado pelo exequente, leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO. devidamente cadastrado no portal dos auxiliares de justiça do TJSP e, sob o n. 1070, perante a Junta Comercial. 2.2. Fixo a comissão do leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, em 5% do preço obtido. 2.3.
O leilão será realizado por meio eletrônico ou híbrido, vedada a captação de lances inferiores a 65% da avaliação. 2.4. Compete ao leiloeiro/empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital e a divulgação do certame, fazendo constar o valor atualizado da avaliação, bem como compete-lhe promover as cientificações determinadas pelo art. 889 do Código de Processo Civil.
3.
Intime-se o leiloeiro nomeado para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: GEOVANY PEREIRA RODRIGUES (OAB 311401/SP), IGOR JOSÉ BARION (OAB 481347/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)