Processo 0017618-85.2026.8.26.0053 (processo principal 1029067-91.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Henrique Serafim Gomes Sociedade Individual de Advocacia - - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. Tendo em vista a certificação do decurso do prazo legal sem interposição de impugnação à execução (fl. 20), declaro corretos os cálculos elaborados às fls. 3/8. A execução prosseguirá no valor de R$ 27.380,49, para 05/2026, sendo inviável a atualização dos cálculos, o que seria reabrir novas discussões, observando que não haverá prejuízo ao(s) exequente(s), pois o pagamento deverá ser feito pelo valor atualizado.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a) deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ciência às partes do Comunicado nº 377/2025 do TJSP, o qual estabelece as orientações para pagamento diretamente na conta do requerente/advogado.
Informo que deve ser cumprido na íntegra o Provimento CSM nº 2.753/2024, especialmente o artigo 6º, I a VIII, isto é, com a juntada dos seguintes documentos nos incidentes:
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;
II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;
III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;
IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;
V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;
VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;
VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;
IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório;
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)