Processo 0017746-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1035819-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - M.E.L.S. - C.N.U.C.C. -
Vistos. Na forma da decisão de fls.80/81, a requerida UNIMED foi intimada (em fevereiro/2025) a em 30 dias comprovar o status atual ativo do plano e baixa das faturas de 07/2024 a 02/2025, promovendo o necessário ao levantamento dos valores depositados nos autos. A requerida quedou-se inerte. A requerente, por sua vez, informa que o plano de saúde ainda consta como inativo e, por isso, não consegue gerar os boletos via aplicativo.
Parecer do Ministério Público a fls.94.
É o relatório.
DECIDO. Na inércia da requerida e diante da situação ainda vivenciada pela requerente, defiro o pedido na forma do parecer do Ministério Público, expedindo-se ofício à QUALICORP ADM DE BENEFÍCIOS para que promova a ativação do plano da requente MARIA EDUARDA LIMA DA SILVA, portadora da cédula de identidade sob o nº 65.897.880-9 e providencie o necessário para que a parte autora esteja apta a gerar os boletos dos prêmios necessários aos pagamentos mensais via online.
No mesmo ato, tome ciência dos seguintes depósitos judiciais disponíveis para levantamento pela requerida UNIMED: i) 12/07/2024: R$ 676,22; (ii) 09/08/2024: R$ 676,22; (iii) 16/09/2024: R$ 676,22; (iv) 10/10/2024: R$ 676,22; (v) prêmio vencido em 11/2024: pagamento à Qualicorp (fls.60/61); (vi) 09/12/2024: R$ 676,22; (vii) 13/01/2025: R$ 676,22; (viii) 12/02/2025: R$ 676,22. A presente servirá de ofício e será encaminhado à QUALICORP ADM DE BENEFÍCIOS pelo patrono da requerente com a urgência que entender necessária ao caso, comprovando-se o protocolo nos autos.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP)