Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- VICENTE EURICO GERVASIO
- Advogados
- JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP), MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP)
Processo 0017762-16.2023.8.26.0554 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VICENTE EURICO GERVASIO - Nos termos do artigo 202 da L.E.P., não constará da folha de antecedentes, atestados ou certidões fornecidas pelas autoridades policiais e serventias judiciais qualquer notícia ou referência à pena ora extinta, salvo para a instrução de processo criminal ou por expressa disposição legal.
O sentenciado efetuou os pagamentos mediante guia de depósito judicial. Assim sendo, expeça-se alvará de levantamento em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) - CNPJ 14.***.***/0001-55, encaminhando-se ao Banco do Brasil. Quanto à pena de multa, anoto a extinção da punibilidade do sentenciado por força de indulto, conforme sentença proferida na ação de execução nº 1005329-26.2024.8.26.0554 (fls. 53/55).
Certifique-se a inexistência de mandados de prisão desatualizados no sistema do IIRGD e do CNJ. Proceda-se à atualização do histórico de partes. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), JULIANA MARTINES PASSADOR (OAB 225740/SP)
