Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ONDINA EUGENIA SARMIENTO AGUILERA, LUIZ GUILHERME MAGALHÃES BRUNO
- Advogados
- MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0017856-42.2020.8.26.0562 (processo principal 1021715-20.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Guilherme Magalhães Bruno - Ondina Eugenia Sarmiento Aguilera -
Vistos. De fato, já houve o transcurso do prazo pleiteado pela parte executada na petição de fls.280/282, razão pela qual fica indeferido o pedido de 60 (sessenta) dias para manifestação a respeito do pedido de adjudicação do bem penhorado. Como há divergência de valores, apontados pelas partes, concedo à executada o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o montante apurado pelo credor, fundado nas alegações de fls.301/304.
Após, certifique a Serventia o que de direito e tornem conclusos.
Intime-se. Santos, 26 de junho de 2026. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP)
