Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E. J. DE L. J., M. H. S. DE S. L.
- Advogados
- NIVALDO SANTINO DOS SANTOS (OAB 10763/PE), LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB 457627/SP)
Processo 0017956-23.2023.8.26.0002 (processo principal 1022704-81.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.S.L. - E.J.L.J. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes às fls. 98/99, na esteira do parecer apresentado pelo Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de execução de alimentos, nos termos artigo 924, inciso III, e do artigo 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil de 2015. Em caso de descumprimento da avença, fica ressalvada a possibilidade de execução do acordo nestes mesmos autos, por meio de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, deixo de determinar a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá automaticamente com a publicação desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO FRAGA DE FARIA (OAB 457627/SP), NIVALDO SANTINO DOS SANTOS (OAB 10763/PE)
