Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO, DANIELLE STRONGREN
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0018151-34.2025.8.26.0100 (processo principal 1055337-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Danielle Strongren - Fls. 427/430. Em atenção à decisão de fls. 424, a executada limitou-se a informar que aguarda apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no recurso interposto, comprometendo-se a juntar eventual pronunciamento judicial superveniente.
Todavia, a determinação judicial consistia na comprovação dos efeitos em que recebido o recurso, mediante documentação idônea. A manifestação apresentada não veio acompanhada de decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso, nem de qualquer determinação emanada do E. Tribunal de Justiça apta a justificar a suspensão do presente cumprimento de sentença. Ao contrário, a documentação juntada apenas demonstra a pendência de análise de medidas recursais, circunstância que, por si só, não obsta o regular prosseguimento da execução.
Anote-se, portanto, a manifestação da executada. Não havendo comprovação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se no regular andamento do cumprimento de sentença, observando-se as determinações já lançadas nos autos. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
