Intimação
D- Órgão
- Foro 9 - Núcleo 4.0 - Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
- Advogados
- MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), FERRÚCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 318606/SP)
Processo 0018166-32.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 0010660-05.2014.8.26.0506) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda -
Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública Estadual devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: FERRÚCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 318606/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP)
